Se você estiver localizado no Reino Unido, o Módulo 4 das Cláusulas Contratuais Padronizadas será aplicado juntamente com o Adendo do Reino Unido às Cláusulas Contratuais Padronizadas (CCPs) em relação à transferência de Dados Pessoais do Reino Unido.
O Adendo do Reino Unido às Cláusulas Contratuais Padronizadas será aplicado sujeito ao seguinte:
- Parte 1, Tabela 1: a 'Data de Início', 'Partes' e 'Contrato-chave' serão as partes dos Termos de Serviço da Hotjar;
- Parte 1, Tabela 2: os módulos e cláusulas selecionadas serão o Módulo 4 (Processador-Controlador) das CCPs;
- Parte 1, Tabela 3: as informações do apêndice serão conforme estabelecido nas CCPs;
- Parte 1, Tabela 4: o Exportador pode encerrar o adendo conforme estabelecido na Seção 19 do Adendo do Reino Unido às CCPs;
- Parte 2: as Cláusulas Obrigatórias Alternativas da Parte 2 serão aplicadas, da seguinte forma: Parte 2: Cláusulas Obrigatórias do Adendo Aprovado, sendo o Template Addendum B.1.0 emitido pelo Escritório da Comissão de Informações (ICO) e apresentado ao Parlamento do Reino Unido de acordo com a s119A da Lei de Proteção de Dados de 2018 em 28 de janeiro de 2022, conforme revisado nos termos da Seção 18 dessas cláusulas obrigatórias.