Se você está localizado em um país fora da União Europeia (UE) e do Espaço Econômico Europeu (EEE) e seu processamento de Dados Pessoais não está sujeito ao GDPR, as Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs) devem ser aplicadas.
As CCPs são modulares, contendo seções que se relacionam a um tipo específico de entidade ou transferência. Para o propósito dos Termos de Serviço do Hotjar e qualquer transferência de Dados Pessoais para países terceiros, apenas as seções modulares em Módulo 4 (Processador-Controlador) devem ser aplicadas, além de todas as seções gerais, sujeitas ao seguinte:
- A cláusula opcional 7 "Cláusula de acoplamento" não deve ser aplicada.
- A certificação de exclusão exigida pela Cláusula 8.1(d) das CCPs será fornecida mediante seu pedido por escrito;
- A assistência que o Hotjar é obrigado a fornecer sob a Cláusula 8.2(b) das CCPs é a assistência exigida do Hotjar sob a Lei Aplicável dos Termos de Serviço do Hotjar.
- A auditoria descrita na Cláusula 8.3(b) das CCPs será realizada de acordo com os Termos de Serviço do Hotjar.
- O parágrafo opcional na cláusula 11 (a) "Reparação" não deve ser aplicado.
- Com relação à cláusula 17 "Lei Aplicável", a cláusula "Lei Aplicável e Jurisdição" dos Termos de Serviço do Hotjar deve ser aplicada.
- Com relação à cláusula 18 "Escolha de Foro e Jurisdição", qualquer disputa decorrente das CCPs deve ser resolvida pelos tribunais de Malta.
- Com relação ao Anexo I A. O Hotjar deve ser o "exportador de dados" atuando como um "processador" e Você deve ser o "importador de dados" atuando como um "controlador".
- Com relação ao Anexo B. "Descrição da transferência" estas categorias de dados pessoais devem ser processadas. As pessoas afetadas pelo processamento de seus Dados Pessoais incluem usuários finais de Seus sites que fazem uso de Seu Site Habilitado para Hotjar.